Hoje é comum a presença de animais domésticos nos lares. Com isso, crescem também as demandas e questões relativas ao convívio desses animais em condomínios: afinal, qual o limite para que a presença dos pets não atrapalhe os demais condôminos?

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Existe, especialmente nos condomínios mais antigos, uma tendência de proibir ou limitar a permanência dos animais. Alguns edifícios proíbem até a circulação dos pets nas áreas condominiais. Mas, de acordo com a advogada Luciana Martinez, a tendência do judiciário é sobrepor a constituição federal e o código civil à convenção do condomínio.
A questão relativa à presença de animais em condomínios vem sendo relativizada, ainda que haja no regimento interno a expressa proibição, explica.

Para que se decida judicialmente a aplicação de punições pela presença dos animais, é necessário que sejam comprovados transtornos na rotina dos outros moradores.
Do contrário, se estaria ferindo o direito do indivíduo que mantém o animal em seu apartamento, garante. Para a advogada, o direito de se ter um animal sob sua responsabilidade deve ser respeitado, assim como o direito dos demais condôminos de ter seu sossego, sua segurança e sua salubridade também garantidos.
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