
Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios caiu 14,5%, com 910 casos registrados no mês de outubro, contra 1.065 ações em setembro.
Esse volume é o menor desde maio e aponta uma queda de 13,2% também em comparação ao mês de outubro do ano passado, quando foram computadas 1.048 ações.
De janeiro a outubro de 2009, o total de ações chega a 9.628, uma redução de 16,8% frente aos 11.573 casos registrados no mesmo período de 2008. Trata-se do menor volume acumulado em dez meses desde 2006, quando o Secovi-SP iniciou o acompanhamento das ações.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, destaca a Lei 13.160 que desde julho de 2008 permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios. “O inadimplente prefere negociar e pagar parcelado do que ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma o vice-presidente.
Gebara lamenta que a morosidade na tramitação dos processos possa interferir na queda dos casos, pordesmotivação à busca dos instrumentos legais para solução da inadimplência. “O condomínio prefere receber aos poucos do que esperar até dez anos por um resultado incerto.”