Desde o último dia 18, é proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, inclusive áreas comuns de condomínios, em todo o Estado do Rio de Janeiro. A lei 5.517/09, que foi sancionada em agosto pelo governador Sérgio Cabral, promete alguma polêmica entre vizinhos fumantes e não-fumantes.
A orientação do Secovi-Rio é de que os condomínios coloquem avisos de proibição nas suas áreas comuns, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. No aviso, também deve constar a penalidade em caso de descumprimento, que varia entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.
PENALIDADES DEVEM CONSTAR DO REGULAMENTO INTERNO – O síndico, explica o Secovi-Rio, é o responsável pela fiscalização da lei, devendo advertir os infratores com relação à proibição. Se o morador insistir em fumar nas áreas comuns, o administrador do prédio poderá, inclusive, pedir o auxílio de força policial.
“Diante desse quadro, cabe ao síndico convocar uma assembleia geral extraordinária para aprovar a inclusão no regulamento interno das penalidades a serem aplicadas aos condôminos que desrespeitarem a lei. Estes assumirão a responsabilidade por infração cometidas por seus visitantes, no caso de condomínios residenciais, ou consumidores, nos comerciais”, diz Solange Santos, gerente do Departamento Jurídico do sindicato.