Antes de fechar a compra do imóvel e assinar o contrato de compra e venda é preciso apresentar uma lista grande de documentos. Se você está pensando em se mudar é importante saber da parte burocrática da negociação. No vídeo de hoje da série “Busca pelo Imóvel, você vai entender um pouco mais sobre o assunto.
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Assista abaixo, com a participação da advogada Carolina di Lullo Ferreira, e saiba quais documentos você deve pedir ao vendedor – pessoa física ou jurídica – e também do imóvel. O comprador também deve apresentar toda a sua papelada.
Para facilitar, separamos abaixo do vídeo a lista detalhada de toda documentação do vendedor e do comprador para você fazer uma compra segura.
Documentos do imóvel
– Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
– Certidão negativa vintenária de ônus reais. O documento mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos
– Certidão negativa de impostos, que é expedido pela prefeitura
– Certidão negativa de débitos condominiais
– Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura
– Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis
– Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
– Registro de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis

Imóvel em inventário
– Autorização de venda pelo Ministério Público se o imóvel for de uma pessoa menor de idade
– Certidão negativa vintenária de ônus reais
– Cópia autenticada do atestado de óbito
– Cópia autenticada do formal da partilha

Documentos pessoais do vendedor (pessoa física)
– Cópia da carteira de identidade (RG)
– Cópia do CPF
– Cópia da certidão de nascimento. Se for casado, cópia da certidão de casamento
– Se for casado, cópia da certidão do cônjuge
– Comprovante de residência
– Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum
– Certidões de feitos, emitidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho
– Certidão negativa de interdição e tutela
– Protesto de títulos

Documentos pessoais do vendedor (pessoa jurídica)
– Certidões negativas de ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho
– Certidão negativa de devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda
– Certidão negativa de débitos com o INSS
– Carta com data a última alteração do contrato
– Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
– Protestos de títulos

Documentos do comprador
– Cópia do RG
– Cópia do CPF
– Se for casado, cópias do RG e CPF do cônjuge
– Certidão autenticada de casamento
– Deve informar endereço e profissão

Contrato de compra e venda
Todas as informações do comprador e vendedor devem estar bem descritas no contrato de compra e venda de um imóvel, além de outras coisas, como valor e pagamento. São elas:
– Nome completo
– RG e do CPF
– Título eleitoral
– Profissão
– Estado civil
– Valor total do imóvel
– Forma de pagamento
– Valor dado como sinal
– Período das parcelas que serão pagas pelo imóvel
– Multas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel e entrega do imóvel em diferentes condições
– Comissão da imobiliária
– Se for vendido com mobília, os itens também devem estar descritos no contrato
Contrato de compra e venda do imóvel
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