A Medida Provisória do “Minha casa, minha vida” (MP 514/2010), aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, não mexeu na renda dos beneficiados do programa, mas abriu brecha para que o Poder Executivo o faça. De acordo com o novo texto, a periodicidade e a forma de atualização das faixas serão estipuladas pelo Executivo, que deverá respeitar o limite máximo de três, seis e dez salários mínimos atuais.
Para o consumidor, nada muda por enquanto. As faixas de renda seguem sendo de R$ 465 a R$ 1.395; de R$ 1.395 a R$ 2.790; e de R$ 2.790 a R$4.900.
“A decisão foi boa, já que o Executivo terá, agora, poder para fazer os ajustes necessários para o programa“, afirma Maria Henriqueta Arantes, do Conselho Curador do FGTS.
A MP, que precisa ser votada pelo Senado, também reafirmou a meta de construção de dois milhões de moradias até 2014.