
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na última semana novas medidas para regular o sistema de crédito para aumentar a segurança jurídica, reduzir o custo e simplificar as operações de financiamento. As medidas visam estimular o financiamento imobiliário, de veículos e crédito consignado.
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Para simplificar a contratação de crédito imobiliário, o governo vai concentrar todas as informações relativas ao imóvel em um único cartório, numa espécie de registro nacional de imóveis.
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Mantega anunciou também a criação de um novo instrumento de captação com garantia patrimonial da instituição financeira, com o objetivo de aumentar o funding disponível para o financiamento habitacional. Nas Letras Imobiliárias Garantidas, o banco entra com garantia patrimonial, explicou o ministro. Além disso, os títulos têm a vantagem da isenção do imposto de renda.
Em outra medida anunciada, os bancos poderão utilizar até 3% dos recursos da caderneta de poupança para operação de linha de crédito em que o imóvel quitado do tomador de empréstimo é colocado em garantia de outro financiamento. Isso permite aos bancos usar o funding com custo bem menor. Segundo Mantega, o juro fica mais barato para o tomador que vai usar o imóvel como garantia para levantar um financiamento.

Segurança jurídica – O crédito consignado privado também ganhou novas medidas, o “reforço na segurança jurídica”. De acordo com Mantega, esse tipo de crédito é pouco utilizado no setor privado porque o banco perde a garantia, caso a empresa decida transferir a folha de pagamento para outra instituição financeira.
Com a mudança, o tomador vai autorizar o desconto do valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário na conta corrente. O ministro lembrou que as regras do crédito consignado não se alteram e o limite de comprometimento permanece em 30% da renda.
O ministro também anunciou medidas para simplificar o reconhecimento de crédito tributário de operações inadimplidas. Quando passar a valer, a nova regra vai dispensar as instituições financeiras de abrir uma ação judicial para deduzir o prejuízo do imposto a pagar. A medida envolve operações de até R$ 50 mil, com garantia, e até R$ 100 mil, sem garantia.
As mudanças anunciadas serão alvo de duas medidas provisórias, que passam a valer assim que editadas, e de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança nas regras de alienação fiduciária deve levar mais tempo, já que será incluída em emenda a projeto de lei.
Veja abaixo um resumo do que mudou:
1 – Informações centralizadas do imóvel;
2 – Baixo risco jurídico durante e depois da aquisição do imóvel;
3 – Redução de custos operacionais
4 – Processo de aquisição e financiamento mais acelerado.
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