
A recente lei criada que obriga à utilização de sistema de energia solar em unidades residenciais, comerciais e industriais na cidade de São Paulo para aquecimento de água causou grande impacto no mercado imobiliário.
A razão é simples: todos os projetos que se encaixam na obrigatoriedade e que forem apresentados a partir da data de regulamentação da lei (que ainda não ocorreu) terão de adequar-se à exigência da instalação e funcionamento do sistema.
No texto da lei – 14.459 de 3/7/07, publicada em 4 de julho pelo DOM – , está definido que o Executivo Municipal tem 120 dias para publicar o decreto de regulamentação.
No mercado de empreendimentos residenciais é que está o maior impacto, segundo o vice-presidente do Secovi-SP, Sindicato da Habitação, Cláudio Bernardes. Ele salienta que a posição do setor imobiliário é “a de todos”, ou seja, favorável a medidas de conservação ambiental. Mas ressalta que há algumas questões importantes a esclarecer.
Para ele, os imóveis comerciais e industriais têm mais condição de fazer adaptações de projeto, procurando alternativas.
Nos residenciais a situação é de risco de aumento no preço de cada unidade em função do maior custo na construção, com a execução do sistema de energia solar.
“Mais particularmente na habitação destinada a camadas populares, cujos consumidores podem ter prejudicada sua condição de compra”, salienta Bernardes.
Considerando as unidades residenciais (casas e apartamentos) de porte médio ou alto, diz Bernardes que o impacto maior será na redução da construção das unidades de coberturas, cuja área deverá dar lugar à instalação de placas coletoras e de reservatório de água, componentes do equipamento de sistema solar.
A instalação do equipamento na laje do edifício é a ideal, segundo os fabricantes, embora haja também a alternativa de colocá-lo em área externa, no chão, mas aí, salienta o diretor-presidente da Soletrol, Luís Augusto Mazzon, haveria necessidade de um reservatório de alta pressão, o que custaria mais caro do que um reservatório colocado na laje, que pode ser de baixa pressão.
É importante ressaltar que a nova lei exige que o sistema implantado cumpra pelo menos 40% da demanda anual exigida “necessária para o aquecimento de água sanitária e água de piscinas”, de acordo com metodologia presente no anexo que foi publicado com a lei.
Projetos
Em entrevista ao Estado, o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, adianta que o órgão vai trabalhar para que a regulamentação da nova lei saia o mais rápido possível.
Questionado sobre o processo de aprovação de projetos, Jorge diz que o item referente à instalação de aquecimento solar para água é “mais um” entre o rol de obrigações que já existe para que projetos sejam aprovados na prefeitura.
“Já há dezenas de itens que precisam ser obedecidos e esse novo é apenas mais um deles”. Aqueles projetos que não se encaixarem no que é exigido, quanto ao sistema solar, “terão de ser modificados”, salienta o secretário.
Cláudio Bernardes, do Secovi-SP, diz que os empreendedores cujos projetos não têm condição de atender às exigências da nova lei poderão encomendar um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, para que o documento seja remetido à prefeitura, apresentando o projeto como tecnicamente inviável.
Essa é aliás uma alternativa que a própria Lei n.º 14.459 apresenta.
Considerando a construção de piscinas, que a lei também obriga a que sejam aquecidas via energia solar, a diretora-presidente da Adbens, empresa do mercado imobiliário, levanta algumas dificuldades: “É preciso considerar a localização da piscina, se há incidência de sol, se há área para colocação dos coletores, entre outros itens”. Ela salienta que o tema da preservação ambiental está hoje cada vez mais na mente dos condôminos, mas que podem haver dificuldades técnicas para cumprimento das exigências.
Para o diretor da administradora Artrax, João Luiz Annunciatto, os condomínios cujas unidades têm até três banheiros – e que, pela lei, são obrigados a executar rede de distribuição de água e de aquecimento central para instalação futura de coletores e reservatório térmico, cujas áreas de colocação têm de ser reservadas para tal – só terão condições de adquirir os equipamentos para funcionamento cerca de três anos ou mais após a compra.
“Nesse prazo, o condômino estará ainda envolvido em pagamento de prestações intermediárias com a incorporadora e em gastos com decoração do imóvel.
Números
Considerando:
15 andares num prédio
2 apartamentos por andar
4 moradores por unidade
1 banho/dia por pessoa
São necessários:
6 sistemas de mil litros de capacidade cada
10 placas fechadas em cada um 1 mil litros de capacidade do tanque térmico em cada sisterna
No total 60 placas fechadas
6 tanques térmicos de mil litros cada
126 m² de laje
40% de cobertura de demanda reduz área para 51m²