Só no Rio de Janeiro, são mais de 30 mil condomínios. Cerca de 2,5 milhões de moradores que, nos últimos dez anos, com a aprovação de leis municipais, estaduais e federais, tiveram que se adaptar a muitas regras novas.
Portadores de deficiência foram beneficiados pela lei 4.224/03, que fixa critérios para a acessibilidade nos condomínios. E a lei 3.629/03 proibiu qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores, podendo o infrator responder criminalmente. As principais mudanças, no entanto, foram as trazidas pelo Código Civil, de janeiro de 2002, que entrou em vigor um ano depois.
Cara feia, por exemplo, passou a dar margem a multa, brincam os especialistas: é que o novo código criou a possibilidade de se multar o condômino que tiver comportamento considerado anti-social. Há quem diga que o artigo abre, inclusive, a possibilidade de o condomínio expulsar o condômino indesejado. Mas a questão é controvertida, já que o direito de propriedade é assegurado pela Constituição.
— O problema é chegar a uma conclusão sobre o que é ser anti-social. Ações sobre o tema já foram movidas, mas até hoje não se tem uma decisão judicial definitiva — constata o diretor jurídico do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Rômulo Mota.
Uma das mudanças mais discutidas é a redução da multa pelo não-pagamento do condomínio de até 20% para 2%. Muitos condomínios, no entanto, disfarçavam — e continuam disfarçando — uma multa maior ao darem desconto para pagamento antecipado.
O código estabeleceu, ainda, que o rateio das despesas deve ser feito com base na fração ideal das unidades — exceto se a convenção disser o contrário. Antes, a lei não dispunha sobre o assunto e muitos condomínios dividiam as despesas por igual, independentemente da área dos imóveis.
A vaga de garagem — que só podia ser alugada a gente de fora se a convenção permitisse — pode agora, por lei, ser até vendida a estranhos. A venda, entretanto, até por questões de segurança, diz o diretor do Secovi, não pegou.
Como era
-Não havia a figura do vizinho anti-social
-As multas por atraso do pagamento do condomínio eram de até 20%
-As despesas eram rateadas igualmente ou pagas pela fração ideal
-A vaga só podia ser alugada, e se isso constasse da convenção
Como está
-O condômino pode ser multado por conduta considerada anti-social
-Multa por atraso de pagamento do condomínio está limitada a 2%
-O rateio das despesas deve ser feito com base na fração ideal
-Vaga de garagem pode ser vendida