
As mudanças na Lei do Inquilinato, aprovadas na última quarta-feira pelo Senado, vão reduzir o tempo de uma ação de despejo a quatro meses, segundo estimativas do setor. Atualmente, o tempo gasto entre a citação do inquilino inadimplente na Justiça e a desocupação do imóvel é de pouco mais de um ano. As previsões são de que a tramitação na Justiça demore três meses e o despejo, um mês.
Atualmente, há 5.580 ações de despejo em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio. A nova lei autoriza a dispensa de fiador no contrato. Mas, nestes casos (sem fiador ou seguro-fiança), o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.
O texto, agora, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alguns dirigentes de imobiliárias acreditam, entretanto, que a nova lei só vai fazer diferença no dia a dia do mercado, se o Judiciário conseguir, de fato, acompanhar a determinação da nova lei e agilizar o despejo. E somente depois que os proprietários perceberem que as ações estão, de fato, ocorrendo de forma mais rápida.
“Hoje dificilmente um proprietário admite locação sem fiador e a esmagadora maioria não quer nem mesmo as outras formas de garantia como seguro e cheque-caução. Se os donos de imóveis perceberem que o Judiciário consegue realmente despejar com mais rapidez, isso pode mudar”, disse o diretor administrativo e financeiro da Julio Bogoricin, Carlos Alberto Maia.
Mas, para outros representantes do setor, as mudanças na lei vão baratear o preço do aluguel. A agilidade no processo de despejo dará mais segurança ao proprietário, o que deve incentivar, segundo o mercado, um aumento no número de imóveis para alugar.
Segundo dados do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), o valor da locação aumentou 35% este ano, em relação a 2008, por causa da procura maior que a oferta, que puxa os preços para cima.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi), Pedro Wähmann, as novas unidades virão da reabertura de unidades fechadas atualmente, de proprietários que perderam a confiança no negócio. E também do fato de os imóveis para alugar terem voltado a ser uma opção de investimento.
“Depois de dez anos, há novamente pessoas comprando imóveis como forma de aplicação financeira”, disse Wähmann.
SEGURO-FIANÇA TAMBÉM PODE CAIR, DIZ ADMINISTRADORA – A jornalista Paula Correia, de 29 anos, conta que, ao alugar um imóvel em agosto do ano passado, se surpreendeu com a burocracia que a exigência de fiador envolvia.
“Passei por uma via-crúcis para conseguir o fiador. Meu pai se propôs, mas não cumpria as regras exigidas. É constrangedor ter que ficar pedindo isso para as pessoas, mesmo para os parentes mais próximos”, disse Paula.
O diretor da Protel Administradora, Alfredo Lopes, também acredita que a retirada do fiador vai baratear o aluguel não somente pelo aumento da oferta de imóveis mas também porque o segurofiança, usado em alguns casos, também terá redução no valor.
Atualmente, o seguro custa, por ano, o equivalente a um aluguel e meio (se o aluguel é R$ 500, o seguro anual custa R$ 750). Como os contratos têm duração de 30 meses, o inquilino paga, no mínimo, duas anuidades do seguro. “A expectativa é muito boa. Esperamos que aconteça como está sendo previsto”, disse Lopes.
COMO FICAM AS REGRAS:
CONTRATO PRAZO: Mantido o período de 30 meses.
RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.
RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.
SEPARAÇÃO OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
Válido apenas para imóveis residenciais.
DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerarse das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação.
Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.
DESPEJO SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.
AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias.
Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.
SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Hoje, o prazo é de seis meses.
FIADOR RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.
FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerarse de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.
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