Para saber se o empreendedor criou ou não uma empresa à parte (como o patrimônio afetado ou a Sociedade de Propósito Específico, a SPE) deve-se dirigir-se para o Cartório de Registro de Imóveis da região em que está o empreendimento. É necessário ter em mãos o endereço do imóvel.
Quando a obra é registrada é feito o memorial de incorporação, no qual vai constar se houve a adoção do patrimônio de afetação, explicaram advogados especializados consultados pela reportagem. É no memorial de incorporação que constarão dados como planta e certidões de todos apartamentos.
Na afetação é preciso ser formado um condomínio com os compradores para fiscalizar e tocar a obra em caso de falência.
Segundo especialistas do setor imobiliário, embora sejam poucas, ainda há ocorrências desse tipo.
Mercado
Executivos de construtoras que adotaram o patrimônio de afetação ou a SPE em um empreendimento destacam a segurança do negócio proporcionada por esses ‘instrumentos’ legais. As fontes ressaltam que é um avanço e um benefício para o consumidor.
A falência da construtora Encol representou uma perda de confiança para todo o setor.
A Encol tinha em torno de 15% de participação no Brasil e deu um choque no mercado muito intenso com o anúncio da quebra.