Demolir não precisa ser sinônimo de destruir. Ao contrário, como ensina o coordenador da divisão técnica de estruturas do Instituto de Engenharia de São Paulo, Natan Jacobsohi Levental. “O nome correto deveria ser desmontagem.” Isso porque muito do que vai ser transformado em entulho pode ser reaproveitado e, inclusive, transformar-se em fonte de lucro para o proprietário do imóvel. As portas, janelas, esquadrias e madeiramento – quando em bom estado – podem ser vendidos a empresas que comercializam material de demolição ou vendidos à própria empresa de demolição, caso ela também venda esses artigos.
“A sociedade em geral tem muito a ganhar com isso. Esse material reaproveitado pode servir às pessoas que tem menos recursos, já que o custo é bem menor”, lembra Levental.
E não é só isso. Quem decidir contribuir com o meio-ambiente e evitar carregar ainda mais os já super lotados aterros, pode aproveitar os cabos elétricos, dutos e tubos hidráulicos para a reciclagem, e também conseguir algum ganho econômico com isso, além é claro do ganho ambiental, que não tem preço.
Antes de iniciar a obra de demolição, porém, é imprescindível certificar-se de que todas as entradas dos serviços da rede pública como água, eletricidade e gás foram devidamente fechadas e isoladas. Caso contrário, um dano acidental nesses dutos pode comprometer o fornecimento de toda a vizinhança e gerar um despesa ao proprietário.
Documentos para conseguir alvará
Requerimento de Uso e Ocupação do Solo preenchido, com identificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido e, no caso de prédio com mais de dois andares, identificação do dirigente técnico
Cópia da Notificação do IPTU
Cópia do CPF
Cópia do RG do requerente
Registro do imóvel
CNPJ – caso de empresas
Contrato Social – quando for o caso
Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão Municipal
Caso seja necessário passar uma procuração, esta deve ser pública e específica para a demolição
Se a propriedade for tombada é necessário autorização do
Condephaat e Conpresp