Uma categoria de contribuintes que está sendo bastante visada pela Receita Federal são os proprietários de imóveis alugados. Esses contribuintes entraram na alça de mira do Leão depois que a Receita Federal passou a exigir, no ano passado, que as imobiliárias informem quem são os locadores e locatários e o valor do aluguel pago por um e recebido pelo outro e qual é a taxa de administração. As informações são repassadas anualmente por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias-Dimob.
Municiado por esse banco de dados, o Fisco pode fazer os cruzamentos de informações que achar necessário, aumentando a probabilidade de o proprietário de imóvel ser apanhado pela malha fina por alguma omissão, alerta Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal. Um cuidado é manter sintonia fina entre as informações passadas pela Dimob e os dados lançados sobre a locação, pelo contribuinte-proprietário, na declaração anual do IR.
Vale lembrar que o contribuinte que recebe rendimento de imóvel alugado a pessoa jurídica tem o Imposto de Renda retido na fonte. Se o inquilino for pessoa física e o aluguel líquido recebido for superior a R$ 1.058,00, o proprietário do imóvel deverá fazer o recolhimento do imposto, por meio do Carnê-Leão mensal. O valor líquido do aluguel é o apurado após os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, despesas pagas à administração imobiliária, impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel alugado.
Atrasado
Quem estava obrigado ao Carnê-Leão e não o recolheu até o vencimento do prazo, que é o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, deve fazer o pagamento antes de entregar a declaração anual, com os encargos devidos, esclarece Monteiro. No pagamento depois do prazo há multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juro de mora equivalente à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% do mês do pagamento. No Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ir o código 0190.
Às vezes, o valor do aluguel recebido pelo proprietário do imóvel não ultrapassa R$ 1.058,00. Isoladamente, a renda estaria na faixa de isenção para o recolhimento mensal do imposto. Mas na declaração de ajuste anual, quando somado com outros rendimentos como salário ou aposentadoria, o contribuinte poderá ser obrigado ao pagamento de imposto pela alíquota de 15% ou de 27,5%.
Ritmo
A fase mais acelerada de entrega da declaração de IR, concentrada nas primeiras semanas da virada do mês, ficou para trás. Até sexta-feira haviam sido entregues 3,7 milhões ou 20,56% das 18 milhões de declarações que a Receita estima receber este ano. O prazo termina dia 30 de abril. Mas, se o restante dos contribuintes deixar para enviar o documento pela internet (receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receitafone (0300-780300) nos últimos dias, há o risco de congestionar esses dois sistemas e, conseqüentemente, pode perder o prazo. Nesse caso, o declarante vai pagar multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido.