
Os cerca de um milhão de mutuários que mantêm contratos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) anteriores a 1990 podem sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida da casa própria. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mutuária que não podia mais arcar com as parcelas de uma hipoteca e queria utilizar o dinheiro aplicado na conta do FGTS. O Tribunal já deu o mesmo parecer em casos similares.
Segundo o advogado Rodrigo Daniel dos Santos, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), atualmente, a lei do FGTS exige apenas que o trabalhador contribua há três anos, no mínimo; não tenha feito saques; e utilize o saldo para a compra do primeiro imóvel. Até 1990, porém, a legislação do fundo também condicionava o saque à entrada no SFH e excluía os inadimplentes. A mudança veio com a promulgação do Decreto nº 99.684. Para garantir o benefício, recomenda-se aos mutuários ir à Justiça.
“Os tribunais têm garantido o direito ao saque quando há empecilhos não estabelecidos pela lei”,afirma Santos.
A presidente da Associação dos Mutuários do Brasil (Ambra), Josela Machado, concorda com o STJ. Para ela, quem tem contrato anterior a 1990 deve utilizar o saldo do FGTS para quitar saldos residuais de financiamento.
SERVIÇO ENTENDA:
DECISÃO – O STJ reconheceu o direito de uma mutuária que desejava quitar a dívida de hipoteca com recursos do FGTS. O Tribunal já proferiu decisões semelhantes.
RAZÃO – O tribunal entendeu que as exigências da legislação anterior ao decreto que mudou as regras do FGTS perdem validade também para os contratos artigos
RECLAMAÇÃO – Para ter direito ao saque nessas condições, é necessário ir à Justiça.
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