Um dos motivos mais apresentados por aqueles que rejeitam a idéia de investir em imóveis para locação é o trato com o inquilino e a iminência de levar um calote no fim do mês. Esses riscos e os problemas na relação com o locatário, entretanto, podem ser evitados se o locador tomar uma série de cuidados antes de assinar qualquer contrato.
Corretores e consultores imobiliários sugerem que o valor do aluguel cobrado não comprometa mais do que 30% do salário do locatário. O proprietário, ou seu representante legal, deve pedir ao interessado no imóvel e ao seu fiador (se essa for sua opção de garantia de recebimento) as certidões pessoais, para verificar a idoneidade dos mesmos.
Caso haja alguma ação correndo na Justiça, é recomendado solicitar uma certidão explicativa, também chamada de ‘certidão de objeto e pé’, para checar se os interessados no imóvel têm ou não problema de crédito.
Em relação ao fiador, é preciso pedir a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia da fiança para que se possa avaliar, além da inexistência de dívidas que comprometam a efetivação da fiança, o seu valor de mercado, que deve ser compatível com o do aluguel. Essas medidas diminuem o risco de inadimplência.
Ainda assim, o proprietário deve se lembrar que entregar o imóvel em boas condições de uso e os gastos com possíveis defeitos no bem, assim como despesas extraordinárias no condomínio, estão sob sua responsabilidade, já que são valores que se agregam ao seu patrimônio.
Como evitar o “calote”
Valor do aluguel não deve comprometer mais do que 30% do salário do locatário
Exigir as certidões pessoais do interessado e do fiador para verificar a idoneidade dos mesmos
Solicitar certidão explicativa (‘certidão de objeto e pé’) para checar se os interessados não têm problema com crédito
Pedir ao fiador a matrícula atualizada do imóvel dado como garantia da fiança para avaliar, além da inexistência de dívidas, o seu valor de mercado
Entregar o imóvel em boas condições de uso e arcar com possíveis defeitos na propriedade, assim como despesas extraordinárias no condomínio, visto que elas são de sua responsabilidade, pois agregam valor ao imóvel