Foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em maio de 2012 a lei que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender e alugar vagas na garagem para pessoas que não sejam do condomínio.
A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.
O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.
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