Escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo só poderão receber, a partir de amanhã, alvará de licenciamento se oferecerem condições de acesso a portadores de deficiência. A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3aVara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.
A prefeitura recorreu, mas, na semana passada, o desembargador Agostinho Teixeira Filho, da 30 Câmara Cível, manteve a decisão. A liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação. Na prática, isso significa que, a partir de amanhã, só poderão ser concedidos alvarás a estabelecimentos que tiveram rampa de acesso e banheiros adaptados a cadeirantes.
Além disso, locais com elevador terão que adaptá-los a deficientes visuais, com botões em braile e comandos de voz.
A prefeitura será multada em R$ 5 mil por cada alvará concedido a quem não atender às normas de acessibilidade.
“Espero que a prefeitura cumpra a decisão judicial e fiscalize os estabelecimentos”, diz Teresa Costa D”Amaral, Superintendente do IBDD.
A Secretaria municipal de Urbanismo não informou se está adaptada à nova norma.