O presidente Lula assinou, ontem, a Medida Provisória (MP) 514/2010, que estabelece novas regras para o “Minha casa, minha vida”. Dentre as mudanças propostas está o crescimento da faixa de renda beneficiada pelo programa habitacional. Ao contrário do valor máximo estipulado atualmente, de R$ 4.900, o teto volta a estar atrelado a dez salários mínimos. Como o piso do ano que vem deve ser de pelo menos R$ 540, a renda máxima para adquirir imóveis com as condições do programa subirá para R$ 5.400. Se o salário for ainda maior, o limite também aumentará.
Com a medida, o governo eleva a quantidade de possíveis beneficiados, mas continua a limitar o acesso aos imóveis sociais, já que as faixas de renda permanecem as mesmas. O subsídio (desconto) máximo de R$ 23 mil dado pelo governo para os imóveis mais populares continua válido para as famílias com renda mensal de R$ 465 a R$ 1.395 (de um a três salários de 2009). A partir do rendi¬mento de R$ 1.395, o valor do subsídio começa a cair. O limite máximo para esse desconto é o ganho mensal de RS 2.790 (seis salários de 2009).
Comércio liberado – Outra novidade é a liberação para atividades comerciais nas áreas comuns dos condo¬mínios construídos para famí¬lias com renda de até R$ 1.395 por mês. O objetivo da mudança é permitir que o condomínio consiga uma verba extra como forma de sustentabilidade.
O limite do Habite-se para que a unidade possa ser integrada ao programa também mudou. A partir do ano que vem, será considerada unidade nova aquela que tenha Habite-se com até 180 dias.
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