As principais diferenças entre as modalidades de crédito imobiliário pós-fixada e prefixada são a previsibilidade das parcelas e exposição ao risco. Na pós-fixada, a correção anual é variável e calculada com base nos juros mais a Taxa Referencial (TR). Na prefixada, os juros são fixos, o que permite prever o valor da prestação até o fim do contrato. No entanto, neste caso, o financiamento pode ter custo mais alto. É que o cálculo da taxa embute uma TR travada normalmente acima do valor atual (cerca de 2% ao ano).
A menor taxa prefixada praticada é a da Caixa Econômica Federal, de 12,19% ao ano, para imóveis até R$ 130 mil. A maior é da Nossa Caixa, de 14,01%, para o prazo de pagamento em 20 anos e imóveis até R$ 350 mil.
O mutuário que opta pela taxa pós-fixada não tem como prever o valor das parcelas. Em compensação, tende a pagar um preço menor pelo financiamento, já que o cálculo do reajuste inclui o componente da TR – indexador que varia conforme a Taxa Selic (taxa básica de juros do País determinada pelo Banco Central). Como a tendência atual da Selic é de queda, o mutuário que optar pela taxa prefixada poderá ter vantagens, se a economia brasileira permanecer estável.
A escolha, portanto, varia de acordo com a confiança que o mutuário tem na estabilidade econômica do País. Porque, caso ocorram situações que provoquem instabilidade e alta de inflação, como crises mundiais, a Selic pode subir e, com ela, a TR e também a prestação da casa própria.
O que pode facilitar a escolha, segundo o diretor executivo de Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Miguel de Oliveira Oliveira, é fazer a comparação entre as taxas. Dessa forma, vale uma regra básica: se a diferença entre as taxas for grande, aconselha-se a pós-fixada. Mas se for entre 0,5% e 1%, a prefixada é mais vantajosa.
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